Pra quem esta por fora deste assunto a PL 21/2015 é um
projeto de lei que proíbe o sacrifício
de animais em rituais religiosos. O referido é obra da Excelentíssima
Deputada Regina Becker Fortunati, tendo como justificativa a “proteção aos
animais”;
Será que só eu sei que a JBS abateu 265,959 milhões de animais entre bovinos, aves, ovinos, suínos e caprinos, isso só no primeiro trimestre de 2014, e ninguém disse um “ai”.
Se o foco é proteção aos animais, acho que este pessoal ai da alface está começando pela faca errada, a não ser que deixarão de fora quem financia as campanhas milionárias.
Estive nas audiências publicas realizadas na Assembleia Legislativa de Porto Alegre nos dias 24 e 25 de Março deste ano, no dia 24 nem tenho que dizer, pois me faltam palavras pra descrever o orgulho de pertencer a esta nação afro!!!
Já no dia 25 os debates foram intensos, e alguns pontos me chamaram atenção:
1. De casa três, um dos protetores de animais estava com a tradicional “cordinha” da limpeza de final de ano, que todos sabemos que utiliza um galo no ritual;
2. Nenhum deles se recusou a sentar nas cadeiras
encouradas do Plenário;
3. Homens muito bem barbeados, e onde são feitos
os testes de barbeadores??
4. Cartazes e anotações feitas com a caneta mais
amada do Brasil, a BIC que é considerada a marca que mais utiliza animais em
testes de seus produtos;
Isso tudo sem falar no tom arrogante, prepotente e sem a menor noção do que estava acontecendo transparecendo entre os inscritos para dar seu ponto de vista e defender a causa animal;
Só para constar... Regina Becker nem compareceu... Deixou seus companheiros de causa ai léu!!!
Sobre o projeto de lei, o mérito é o ponto fundamental desta questão, já que aqui entre nós, a constitucionalidade não existe... Podia passar horas e horas escrevendo sobre a face racista e fascista que este projeto toma como fachada, mas como o Racismo se tratar de um sentimento, portanto absconso e o fascismo é tão comum que até parece tradição, utilizarei de fato apenas a honorabilidade da ancestralidade para adversar o mesmo projeto;
Não podemos esquecer que não estamos falando da sociedade Japonesa, Holandesa, Suíça ou mesmo Portuguesa que com sua espada cortou nossas raízes e que por incrível que pareça se tornou o maior investimento da casa da moeda que estampou no dinheiro de plástico o rosto do até então titulado herói do povo que diz ter descoberto, quando na verdade se apossou do que era dos outros; estamos falando da sociedade que abaixo chibatas ergueu os alicerces deste país sem nem mesmo receber a liberdade como reconhecimento já que até hoje a escravidão impera no Brasil, tomando apenas como disfarce um gibi azul que nada garante;
O engraçado (pra não dizer assustador) é que o mundo combateu o Apartheid,Nazismo, Klan Klux Klan , mas o Rio Grande do Sul não combate Regina Becker Fortunati que por sua vez deixa pra traz qualquer um desses três.
Até quando vamos ter
que lutar por nossos diretos fundamentais, mesmo que já estejam atrelados a
nossa constituição??
Não se trata de galinha, cabrito, ovelha ou carneiro, se trata de Zumbi dos Palmares, Luiza Mahin, Almirante João Cândido, Martin Luther King Jr, Malcon X, Joaquim Barbosa, Machado de Assis, Nelson Mandela, Aleijadinho, Pixinguinha, Dandara, entre tantos outros que mostraram que o negro é essencial para o desenvolvimento em qualquer estância desta sociedade;
“... Somos da cor da noite, somos filhos de todo o açoite, querendo ou não... Somos um fato real da nossa história...”
Quanto a constitucionalidade acho que ela fala por si...
Diz a lei:
VI do artigo 5º da Carta Política de 1988
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Constituição Federal de 1988
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Art. 208 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art.
208 -
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar
publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena
- detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Isso tudo sem falar que O Brasil, por meio do Pacto de São José da
Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avalizando o
documento que no artigo 12.1 da Convenção diz:
Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
Portanto, por ser inconstitucional
este projeto nem é digno de tramitar...
Sem mais...
O Bafo Do Batuque

